Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de Turma ou Colégio Recursal de Juizado Especial, a competência é do Tribunal de Justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.
HC - AgR 92332 / SP - SÃO PAULO
AG. REG. NO HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 06/11/2007
Órgão Julgador: Segunda Turma
EMENTA: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Criminal. Habeas corpus. Impetração contra decisão de colegio recursal de juizado especial criminal. Incompetência do STF. Feito da competência do Tribunal de Justiça local. HC não conhecido. Agravo improvido. Precedente do Plenário. Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de turma ou colégio recursal de juizado especial, a competência é do tribunal de justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.
Postado em 17/05/2008 ás 14:37 por Cristiano Imhof | Comentar »

