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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Notícias dos Tribunais

11/11/2008 - STF. 2ª Turma concede habeas corpus a denunciado por abuso sexual contra a filha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder liberdade a O.V.B., preso por atentado pudor contra a própria filha. Ela denunciou o pai por abusos sexuais em sua infância quando buscava judicialmente o reconhecimento da sua paternidade.

A maioria da Turma entendeu que os dois fatos – a paternidade e a denúncia do crime sexual – não poderiam ser julgados pelo mesmo juiz porque, no segundo caso, o magistrado já teria um conceito pré-formado sobre o réu. Diante disso, o pedido de Habeas Corpus (HC) 94641 foi concedido e o julgamento anulado.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve um vício processual grave no processo que levou O.V.B. para a cadeia. Ele contou que o juiz ouviu a vítima, fez apreciações sobre o comportamento dela durante o depoimento e entendeu que havia sido abusada pelo pai.

Com essa conclusão, encaminhou documentos para o Ministério Público, que, por sua vez, apresentou a denúncia e esse próprio juiz as recebe, julgando novamente a vítima, dessa vez numa ação penal. “Ele processa inteiramente a causa, ouve todas as testemunhas e condena o réu”, disse Peluso.

O ministro argumentou que houve quebra da imparcialidade do julgamento. “O princípio constitucional do justo processo legal manda que cada causa tenha um magistrado competente para decidi-la”, explicou. Na opinião dele, o juiz já teria um pré-julgamento do réu ao receber a ação penal. “Ele teve um contato com o réu que não foi superficial”, alegou Peluso. A sentença condenatória penal estaria, segundo o ministro, “repleta de remissões aos atos das investigações prévias, além de ter opiniões anteriormente concebidas e expostas”.

Votaram pela concessão do HC os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Celso de Mello. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, havia indeferido a ordem.

Processos relacionados
HC 94641

Postado em 11/11/2008 ás 16:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/11/2008 - STF. Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96618, concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato desde maio de 2007. Na época da sua prisão, a imprensa noticiou amplamente que ele seria um dos estelionatários mais procurados do País: ele se passaria por representante de um banco suíço para negociar liberação de empréstimos falsos em vários estados.

Nas decisões tomadas por magistrados de instâncias judiciais inferiores, pesou o fato de Prado responder ações por outros crimes, o que tiraria sua condição de réu primário e que justificaria a prisão cautelar. Contudo, Celso de Mello lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, a não ser que haja condenação definitiva, outros processos não podem ser argumento de maus antecedentes criminais. Continuar lendo »

Postado em 04/11/2008 ás 19:28 por Cristiano Imhof | Comentar »



30/10/2008 - STF. Direto do Plenário: STF julga inconstitucional lei paulista sobre interrogatório por videoconferência

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam a ordem de Habeas Corpus (HC 90900) que pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. O Plenário considerou inconstitucional lei paulista (11.819/05) que autorizava o procedimento, sob o argumento de que a competência para legislar sobre processo penal é da União.

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de réu condenado a sete anos de prisão pelo crime de roubo.

Postado em 30/10/2008 ás 19:37 por Cristiano Imhof | Comentar »



30/10/2008 - STF. Réu tem direito de participar do interrogatório de co-réus no mesmo processo

Cada réu tem o direito de participar do interrogatório dos demais co-réus. Com este argumento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 94601).

O habeas foi impetrado no STF contra uma decisão que negou a V.A.G. a oportunidade de acompanhar a audiência de interrogatório de co-réus em processo a que responde na justiça cearense.

De acordo com o ministro, a prerrogativa de participação ativa, podendo fazer perguntas, no interrogatório de co-réus, quando existentes, é uma garantia constitucional do due process of law (devido processo legal). E estes, por sua vez, não são obrigados a respondê-las, em respeito à prerrogativa contra a auto-incriminação.

Citando diversos precedentes da Corte, Celso de Mello deferiu a liminar, suspendendo o andamento do processo contra V.A.G. na 11ª Vara Federal do estado do Ceará, até o julgamento definitivo do pedido de habeas corpus, pela Segunda Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão

Processos relacionados
HC 94601

Postado em 30/10/2008 ás 19:35 por Cristiano Imhof | Comentar »



21/10/2008 - STF. 2ª Turma anula condenação por tráfico de drogas por ausência de defesa prévia

Por maioria, a Segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (21), o Habeas Corpus (HC) 94027, declarando a nulidade da condenação de João Faria à pena de 13 anos, sete meses e 10 dias por tráfico de drogas, com base no artigo 12 da Lei 6.368/76, e a seis anos e nove meses de prisão em regime fechado, por associação com o tráfico, com base no artigo 14 da mesma lei.

Com a decisão, Faria, preso em flagrante desde 15 de março de 2003 e cumprindo prisão preventiva, agora já em regime semi-aberto em função de decisão anterior do STF, obteve alvará de soltura para aguardar novo julgamento em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Em 4 de abril deste ano, o relator original do processo, ministro Gilmar Mendes, havia indeferido pedido de liminar. Continuar lendo »

Postado em 21/10/2008 ás 19:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



21/10/2008 - STF. 2ª Turma do STF mantém em liberdade acusado de homicídio duplamente qualificado

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (21) liminar do ministro Joaquim Barbosa, concedida em maio deste ano a um acusado de homicídio duplamente qualificado e de tentativa de homicídio na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada no julgamento final de Habeas Corpus (HC 94509) apresentado em defesa do acusado. Ele aguardará em liberdade seu julgamento pelo júri popular.

Segundo Barbosa, a prisão não respeitou os requisitos previstos no artigo 312 do Código do Processo Penal, que trata das regras de prisão preventiva. O Juízo de Gramado levou em conta a gravidade do delito, a comoção social e o fato de o acusado não ter se apresentado à Justiça.

O ministro informou que o denunciado se apresentou espontaneamente à Delegacia um dia após o decreto de prisão ser expedido. Acrescentou que o acusado é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e não tem contra ele qualquer elemento que “aponte para sua periculosidade ou para a possibilidade de reiteração criminosa”.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na tarde do dia 4 de junho de 2007. O motivo teria sido o atraso no pagamento de aluguel pelas vítimas, pai e filho. O acusado teria ido à fábrica que locava para as vítimas para saber quanto tempo permaneceriam trabalhando e, em seguida, ido pegar a arma do crime, um revólver. O filho foi morto pelos disparos, enquanto o pai foi deixado gravemente ferido.

Processos relacionados
HC 94509

Postado em 21/10/2008 ás 19:24 por Cristiano Imhof | Comentar »



14/10/2008 - 2ª Turma do STF concede liberdade a réu preso por furto qualificado

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (14), liberdade provisória a A.V.V., preso preventivamente desde setembro do ano passado sob acusação de furto qualificado em concurso material (artigos 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, e 69, ambos do Código Penal).

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95118, relatado pela ministra Ellen Gracie. A justiça de primeiro grau de São Paulo indeferiu pedido de liberdade provisória, decisão esta mantida também, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HCs lá impetrados. Continuar lendo »

Postado em 14/10/2008 ás 19:56 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/09/2008 - STJ. Ação penal contra agressor doméstico continua mesmo sem autorização da vítima

Autores de violência doméstica contra mulheres podem ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protestava contra o trancamento da ação penal contra o agressor E.S.O., do Distrito Federal. Após a retratação da vítima em juízo, afirmando não querer mais perseguir criminalmente o agressor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trancou a ação, afirmando que não haveria justa causa para o seu prosseguimento. Continuar lendo »

Postado em 23/09/2008 ás 20:48 por Cristiano Imhof | Comentar »



16/09/2008 - STF. Anulada sentença de pronúncia que fez juízo de valor dos fatos em suposto crime de homicídio tentado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular sentença que encaminhou O.A.A. para julgamento pelo Júri popular, em decorrência da suposta prática de tentativa de homicídio. O pedido foi concedido nos autos do Habeas Corpus (HC) 93299 impetrado, com pedido de liminar, pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Ele está sendo acusado de ter esfaqueado a vítima com quatro golpes. Trecho da decisão de pronúncia informa que O.A., quando interrogado, reconheceu haver desferido facadas na vítima. Conforme o interrogatório, o acusado contou que “ficou meio zonzo e só viu na hora que estava com a faca na mão e nem se lembra mais do que aconteceu. Não sabe quantas facadas deu na vítima, mas segundo lhe disseram, foram quatro”. Continuar lendo »

Postado em 16/09/2008 ás 19:36 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/09/2008 - STJ. HC. RECOLHIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Os pacientes, como responsáveis pela empresa, foram denunciados e condenados pela prática do crime previsto no art. 95, d, da Lei n. 8.212/1991, em função da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias regularmente descontadas dos salários de seus empregados. Destaca a Min. Relatora que os arts. 34 da Lei n. 9.249/1995 e 9º da Lei n. 10.684/2003 não dizem respeito expressamente aos delitos tipificados no art. 95 da Lei n. 8.212/1991 (então vigente na época dos fatos), mas eles se referem à mesma conduta prevista no art. 168-A do CP, o qual se encontra devidamente contemplado na legislação em comento. Pela letra do art. 34 da Lei n. 9.249/1995 e Lei n. 9.964/2000, impõe-se como conditio sine qua non o pagamento do tributo ou a adesão ao Refis antes do recebimento da denúncia. Entretanto, o STF já firmou o entendimento de que a quitação do tributo a qualquer tempo, ainda que depois do recebimento da inicial acusatória, é causa de extinção da punibilidade a teor do art. 9º da Lei n. 10.684/2003. No caso dos autos, duas das sete notificações de lançamento de débitos (NFLDs) foram quitadas antes da prolação da sentença, ficando extintas, quanto a elas, a punibilidade dos pacientes. Quanto às demais NFLDs, os respectivos débitos foram incluídos no Refis também antes da sentença. Nesses casos, a Terceira Seção e o STF já firmaram o entendimento de que o art. 15 da Lei n. 9.964/2000 deve retroagir para alcançar aqueles lançamentos anteriores à entrada em vigor da lei que instituiu o Refis. Sendo assim, nesses lançamentos, deve a pretensão estatal permanecer suspensa até o pagamento integral do débito. Com esse entendimento, a Turma concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: RE 409.730-PR, DJ 29/4/2005, e HC 81.929-RJ, DJ 16/12/2003; do STJ: RHC 15.332-PR, DJ 5/9/2005, e EREsp 659.081-SP, DJ 30/10/2006. HC 46.648-SC, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-G), julgado em 28/8/2008.

Postado em 06/09/2008 ás 11:59 por Cristiano Imhof | Comentar »