A partir de 1.2.2008, o Superior Tribunal de Justiça passará a receber petição eletrônica para a prática de atos processuais, independente de petição escrita.
Resolução nº 9/2007
Altera o art. 1º da Resolução nº 2, de 24.4.2007, que dispõe sobre o recebimento de Petição Eletrônica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o recebimento de petição eletrônica, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que permite aos credenciados utilizar a Internet para a prática de atos processuais, independente de petição escrita.”
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º/2/2008.
(DJU, Seção I, 8/11/2007, p. 132)
Postado em 10/12/2007 ás 21:09 por Cristiano Imhof | Comentar »

