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Balneário Camboriú, 15 de Março de 2010
Súmulas

5/03/2010 - STJ. Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absolutoâ€.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificaçãoâ€.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infielâ€.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos moraisâ€.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertençaâ€.

Postado em 05/03/2010 ás 21:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/02/2010 - STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.

Súmula 28

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS. Continuar lendo »

Postado em 03/02/2010 ás 21:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/12/2009 - Especial: STJ edita número recorde de súmulas em 2009

Em 20 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nunca publicou tantas súmulas como em 2009: foram 41, até esta semana. Outras foram aprovadas e devem ser publicadas nos próximos dias – quatro da Primeira Seção, uma da Segunda Seção e duas da Terceira Seção. O número reflete o empenho do Tribunal da Cidadania em criar instrumentos que orientem os tribunais de segunda instância sobre questões pacificadas no âmbito da Corte Superior.

As súmulas são enunciados objetivos que resumem o entendimento do STJ sobre determinados temas, cuja interpretação já esteja consagrada. Elas são aprovadas pelas Seções e pela Corte Especial, dependendo do tema e de sua abrangência. Sempre há indicação de precedentes que embasaram a elaboração da súmula, bem como as referências legais (artigos de lei, por exemplo).

Uma nova súmula é editada cada vez que a jurisprudência do Tribunal encontra-se solidificada em determinado sentido, depois de reiteradas decisões. Os casos passíveis de serem sumulados são constatados pela Comissão de Jurisprudência, formada por seis ministros, que redige um projeto de súmula. Só, então, a proposta de súmula é levada a julgamento. Mesmo depois de aprovada, a súmula pode ser alterada ou cancelada, desde que isso ocorra por determinação dos ministros, em sessão. Continuar lendo »

Postado em 13/12/2009 ás 12:50 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2009 - Seção sumula questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão de pensão por morte

Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perdeu essa condição.

Segundo o que determina a Súmula de n. 416, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbitoâ€.

O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que a integram. Um deles (RESP 1110565) julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Postado em 11/12/2009 ás 20:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2009 - Terceira Seção aprova súmula sobre suspensão do prazo prescricional

“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominadaâ€. Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo verbete se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: da seguinte forma: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; e em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. Continuar lendo »

Postado em 11/12/2009 ás 20:05 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/12/2009 - Site traz os verbetes das 24 Súmulas Vinculantes aprovadas até agora pelo STF

As cinco Súmulas Vinculantes aprovadas no dia 29 de outubro deste ano já podem ser localizadas na página de Internet do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do número que receberam. As outras três aprovadas no último dia 2 ainda não ganharam numeração, mas podem ser acessadas pelo site de notícias do STF no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117270&caixaBusca=N

Elas foram apresentadas como Proposta de Súmula Vinculante (PSV), uma nova classe processual criada no Supremo em 2008, e depois de aprovadas em Plenário ganharam um número que passa a identificar os verbetes que devem ser seguidos pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. Continuar lendo »

Postado em 08/12/2009 ás 18:37 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/12/2009 - STF. Plenário aprova três novas Súmulas Vinculantes, inclusive uma relativa a crime contra a ordem tributária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.

As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF: Continuar lendo »

Postado em 03/12/2009 ás 16:40 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/11/2009 - Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI

Nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Súmula de número 411 dispõe que “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fiscoâ€.

Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses [REsp 490660], o ministro João Otavio de Noronha, quando integrava a Seção, afirmou que “a correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimoâ€.

Além desse recurso, também serviram de referência para a Súmula n. 411 os seguintes recursos: EREsp 465538, REsp 576857, REsp 674542, REsp 753770, REsp 468926, REsp 860907 e REsp 509648.

Postado em 27/11/2009 ás 18:14 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/11/2009 - Primeira Seção sumula quais os casos de acúmulo de responsabilidade técnica por farmacêutico

O entendimento fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por duas drogarias ou por uma drogaria e uma farmácia agora consta de súmula.

Pelo novo verbete, de n. 413, “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogariasâ€. Esse entendimento foi consolidado pela Seção em julgamento de recurso submetido ao rito da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos.

O recurso, interposto por um profissional da área contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que vedava essa possibilidade, foi um de uma série de outros que tratam da mesma questão jurídica e tramitam em vários tribunais do país. O resultado desse julgamento foi aplicado a outros processos que tratam de questão idêntica e encontram-se com a tramitação suspensa nas primeira e segunda instâncias da Justiça brasileira que aguardavam a posição do STJ. Continuar lendo »

Postado em 27/11/2009 ás 18:14 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/11/2009 - Citação por edital é tema de nova súmula da Primeira Seção

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Esse é o verbete da Súmula n. 414, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula atende entendimento confirmado durante o julgamento de um recurso submetido ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), no qual o relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele destacou que, somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme dispõe o artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal.

Esse artigo determina que, frustrada a citação por via postal, ela será feita por oficial de Justiça ou por edital. Segundo o ministro Teori Zavascki, o cerne da discussão era se o termo “ou†seria uma alternativa simples ou sucessiva. “Toda a jurisprudência é no sentido de que é uma alternativa sucessiva, ou seja, primeiro o oficial de justiça e depois o editalâ€, concluiu.

Processos: EREsp 417888; EREsp 756911; REsp 1103050; REsp 837050; REsp 357550; REsp 927999; REsp 781933

Postado em 27/11/2009 ás 18:12 por Cristiano Imhof | Comentar »