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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
STF

21/08/2008 - STF. 13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Postado em 21/08/2008 ás 20:54 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



6/08/2008 - STF. OAB propõe Súmula Vinculante sobre acesso a inquéritos sigilosos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, a edição de uma Súmula Vinculante sobre a possibilidade de advogados terem acesso aos autos em inquérito policial sigiloso.

De acordo com o pedido, mesmo depois de inúmeras decisões do STF no sentido de que o advogado tem o direito de ver os autos de inquérito policial, são impedidos por alguns juízes.

A OAB cita o voto do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) no Habeas Corpus (HC) 82354, em que a Primeira Turma do STF derrubou a proibição de vista de inquérito por advogados. Na ocasião, o ministro Pertence apontou a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, regulada pelo Estatuto da Advocacia (artigo 7º, inciso XIV, Lei 8.906/94). Continuar lendo »

Postado em 06/08/2008 ás 21:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/06/2008 - Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta tarde (11) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.

 Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:

A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

 

Postado em 12/06/2008 ás 17:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



7/05/2008 - STF. Celeridade processual: STF já editou seis Súmulas Vinculantes

Com o objetivo de dar cada vez mais celeridade aos processos que tramitam no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou, desde maio do ano passado, seis Súmulas Vinculantes. Apenas nestas últimas duas semanas, os ministros aprovaram, em Plenário, com parecer favorável do Procurador-geral da República, os textos de três verbetes, que tratam da ilegalidade da indexação ao salário mínimo de vantagens pecuniárias, do soldo dos praças, e da não obrigatoriedade de defesa técnica, por advogado, em processo administrativo disciplinar. Continuar lendo »

Postado em 07/05/2008 ás 21:18 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



1/05/2008 - Supremo aprova 4ª súmula vinculante

Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.

“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST.

Os REs com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo

Postado em 01/05/2008 ás 13:18 por Cristiano Imhof | 5 Comentários »