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Balneário Camboriú, 14 de Março de 2010
Superior Tribunal de Justiça

5/03/2010 - STJ. Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absolutoâ€.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificaçãoâ€.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infielâ€.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos moraisâ€.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertençaâ€.

Postado em 05/03/2010 ás 21:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/12/2009 - Especial: STJ edita número recorde de súmulas em 2009

Em 20 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nunca publicou tantas súmulas como em 2009: foram 41, até esta semana. Outras foram aprovadas e devem ser publicadas nos próximos dias – quatro da Primeira Seção, uma da Segunda Seção e duas da Terceira Seção. O número reflete o empenho do Tribunal da Cidadania em criar instrumentos que orientem os tribunais de segunda instância sobre questões pacificadas no âmbito da Corte Superior.

As súmulas são enunciados objetivos que resumem o entendimento do STJ sobre determinados temas, cuja interpretação já esteja consagrada. Elas são aprovadas pelas Seções e pela Corte Especial, dependendo do tema e de sua abrangência. Sempre há indicação de precedentes que embasaram a elaboração da súmula, bem como as referências legais (artigos de lei, por exemplo).

Uma nova súmula é editada cada vez que a jurisprudência do Tribunal encontra-se solidificada em determinado sentido, depois de reiteradas decisões. Os casos passíveis de serem sumulados são constatados pela Comissão de Jurisprudência, formada por seis ministros, que redige um projeto de súmula. Só, então, a proposta de súmula é levada a julgamento. Mesmo depois de aprovada, a súmula pode ser alterada ou cancelada, desde que isso ocorra por determinação dos ministros, em sessão. Continuar lendo »

Postado em 13/12/2009 ás 12:50 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2009 - Seção sumula questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão de pensão por morte

Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perdeu essa condição.

Segundo o que determina a Súmula de n. 416, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbitoâ€.

O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que a integram. Um deles (RESP 1110565) julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Postado em 11/12/2009 ás 20:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2009 - Terceira Seção aprova súmula sobre suspensão do prazo prescricional

“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominadaâ€. Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo verbete se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: da seguinte forma: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; e em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. Continuar lendo »

Postado em 11/12/2009 ás 20:05 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/11/2009 - Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI

Nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Súmula de número 411 dispõe que “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fiscoâ€.

Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses [REsp 490660], o ministro João Otavio de Noronha, quando integrava a Seção, afirmou que “a correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimoâ€.

Além desse recurso, também serviram de referência para a Súmula n. 411 os seguintes recursos: EREsp 465538, REsp 576857, REsp 674542, REsp 753770, REsp 468926, REsp 860907 e REsp 509648.

Postado em 27/11/2009 ás 18:14 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/11/2009 - Primeira Seção sumula quais os casos de acúmulo de responsabilidade técnica por farmacêutico

O entendimento fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por duas drogarias ou por uma drogaria e uma farmácia agora consta de súmula.

Pelo novo verbete, de n. 413, “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogariasâ€. Esse entendimento foi consolidado pela Seção em julgamento de recurso submetido ao rito da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos.

O recurso, interposto por um profissional da área contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que vedava essa possibilidade, foi um de uma série de outros que tratam da mesma questão jurídica e tramitam em vários tribunais do país. O resultado desse julgamento foi aplicado a outros processos que tratam de questão idêntica e encontram-se com a tramitação suspensa nas primeira e segunda instâncias da Justiça brasileira que aguardavam a posição do STJ. Continuar lendo »

Postado em 27/11/2009 ás 18:14 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/11/2009 - Citação por edital é tema de nova súmula da Primeira Seção

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Esse é o verbete da Súmula n. 414, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula atende entendimento confirmado durante o julgamento de um recurso submetido ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), no qual o relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele destacou que, somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme dispõe o artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal.

Esse artigo determina que, frustrada a citação por via postal, ela será feita por oficial de Justiça ou por edital. Segundo o ministro Teori Zavascki, o cerne da discussão era se o termo “ou†seria uma alternativa simples ou sucessiva. “Toda a jurisprudência é no sentido de que é uma alternativa sucessiva, ou seja, primeiro o oficial de justiça e depois o editalâ€, concluiu.

Processos: EREsp 417888; EREsp 756911; REsp 1103050; REsp 837050; REsp 357550; REsp 927999; REsp 781933

Postado em 27/11/2009 ás 18:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



26/11/2009 - STJ edita súmula sobre prévia intimação pessoal do devedor

“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazerâ€. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivoâ€.

Além dele, há vários precedentes das duas Turmas que compõem a Seção (Terceira e Quarta),julgados desde 2006. Em um dos mais recentes (Resp 1.035.766), a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível a exigência das astreintes após o descumprimento da ordem, quando intimada pessoalmente a parte obrigada por sentença judicial.

Postado em 26/11/2009 ás 20:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/11/2009 - Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatóriosâ€. O verbete de n. 406 foi acolhido por unanimidade. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência os artigos 543 C, 655, inciso XI, e 656 do Código do Processo Civil; os artigos 11 e 15 da Lei n. 6.830/80 e a Resolução n. 8 do STJ.

O projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a possibilidade da substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da empresa Macrotec.

Na ocasião, a empresa recorreu ao STJ alegando que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação a vários dispositivos legais.

Acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal (LEF).

Processos: Eresp 881014; Eresp 1012310; Resp 1090898; Ag 930760; Ag 918047; Ag 1051540; Resp 825990; Resp 983227; Resp 935593; Resp 646647; Resp 1069410; Resp 1093104

Postado em 04/11/2009 ás 19:10 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/11/2009 - Sumula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo

“É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumoâ€. Esse é o teor da Súmula n. 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal; 543 C do Código de Processo Civil (CPC), 175 da Lei n. 8.987/95; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 1113403-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.

O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Ãguas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A. O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula.

Processos: Resp 1113403; Resp 861661; Resp 485842; Resp 776951; AG 815373; AG 873647

Postado em 04/11/2009 ás 19:08 por Cristiano Imhof | Comentar »