24/11/2009 - STJ. Empregador não responde por gastos do autor com advogado em ação trabalhista
A instituição empregadora não tem o dever de ressarcir o autor de ação trabalhista pelos honorários advocatÃcios. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização.
O banco Itaú recorreu ao STJ tentando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu o dever de indenizar. A fundamentação do TJ é que, tendo o empregador descumprido suas obrigações trabalhistas, o autor tem pleno direito de eleger os meios adequados e eficazes de postular seus direitos e, consequentemente, ser indenizado pelos gastos a que o empregador deu causa. O valor da indenização era de R$ 9.319,71. Continuar lendo »
Postado em 24/11/2009 ás 20:04 por Cristiano Imhof | Comentar »

