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Balneário Camboriú, 11 de Março de 2010
Notícias dos Tribunais

24/11/2009 - STJ. Empregador não responde por gastos do autor com advogado em ação trabalhista

A instituição empregadora não tem o dever de ressarcir o autor de ação trabalhista pelos honorários advocatícios. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização.

O banco Itaú recorreu ao STJ tentando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu o dever de indenizar. A fundamentação do TJ é que, tendo o empregador descumprido suas obrigações trabalhistas, o autor tem pleno direito de eleger os meios adequados e eficazes de postular seus direitos e, consequentemente, ser indenizado pelos gastos a que o empregador deu causa. O valor da indenização era de R$ 9.319,71. Continuar lendo »

Postado em 24/11/2009 ás 20:04 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/06/2009 - STF. Ministra suspende decisão que garantia vínculo trabalhista a servidores aposentados de SC

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar para suspender uma ação trabalhista que garantia a cinco funcionários aposentados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) o direito de permanecerem como empregados na empresa.

A liminar foi pedida pela Cidasc na Reclamação (RCL) 8168, ajuizada para contestar decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que concedeu esse direito aos funcionários. Para a companhia, tal decisão desrespeita o entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1770 e 1721. Continuar lendo »

Postado em 19/06/2009 ás 22:14 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



3/06/2009 - STF. Plenário: Justiça do Trabalho não é competente para decidir sobre contratações temporárias feitas por municípios

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu nesta quarta-feira (3) sete decisões da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que mantiveram contratações temporárias de servidores por municípios em diversas regiões do Brasil.

As contratações foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho se declarou competente para julgar a causa. Os governos dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento da Justiça do Trabalho no STF por meio de Reclamações (Rcls 4592, 4787, 4912, 4924, 4989, 7931 e 4091).

Segundo a ministra Cármen Lúcia, suas decisões no sentido de acolher os pedidos feitos pelos governos seguiram precedente do Plenário da Corte segundo o qual a competência para julgar contratações feitas por municípios é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. Continuar lendo »

Postado em 03/06/2009 ás 21:11 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



20/05/2009 - STJ. Execuções fiscais de valor inexpressivo devem ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo da Fazenda Nacional que questionava a extinção de processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir da União em razão de o valor em execução ser igual ou inferior a R$ 10 mil. A Primeira Seção estabeleceu que a lei autoriza somente o arquivamento das execuções fiscais sem baixa na distribuição.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em execução fiscal ajuizada pela União contra Lima Comércio de Peças Usadas, manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois o valor da dívida era de R$ 5.689,36.

A Fazenda afirmou que a Lei n. 10.522/02 atribui competência ao procurador da Fazenda Nacional para arquivar débitos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, prevendo, inclusive, sua reativação quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados. Continuar lendo »

Postado em 20/05/2009 ás 23:09 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



28/11/2007 - STJ. Vínculo de pastor com Igreja pode ser caracterizado como relação de trabalho

pastor.jpgApesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em Igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competência da Justiça de Santa Catarina . Continuar lendo »

Postado em 28/11/2007 ás 08:47 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »