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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Tributário

5/12/2008 - STJ. Prazo decadencial para mandado de segurança é de 120 dias após notificação de contribuinte

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança a fim de pedir a suspensão da exigibilidade do crédito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de 120 dias, contados da data em que o contribuinte foi notificado do débito. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma empresa e manteve a decisão de segunda instância que extinguiu o processo devido à sua decadência, já que a empresa tomou ciência da dívida no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. Com isso, a empresa terá que pagar o IPTU retroativo ao ano de 2000.

A empresa impetrou mandado de segurança contra o município do Rio de Janeiro buscando a suspensão de exigibilidade do crédito tributário e anulação de créditos de IPTU referente ao exercício de 2000. Para tanto, fundamentou-se na suposta ilegalidade do ato de lançamento tributário retroativo às mudanças de critério jurídico de tributação naquele mesmo ano. Continuar lendo »

Postado em 05/12/2008 ás 20:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/12/2008 - STJ. Isenção de tributo municipal só pode ser concedida por lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a isenção de tributos municipais concedida por resolução legislativa à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa/MG). A Primeira Seção, seguindo o voto do ministro Teori Albino Zavascki, confirmou o entendimento já manifestado pela Segunda Turma do Tribunal segundo o qual a isenção de tributos municipais exige lei em sentido estrito, ou seja, uma norma jurídica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

A isenção de tributo municipal foi instituída em convênio celebrado entre o estado de Minas Gerais, o município de Belo Horizonte e a Companhia Mineira de Águas e Esgotos (Comag), antecessora da Copasa/MG. O convênio foi aprovado por meio de resolução legislativa (RL nº 265/73) da Câmara Municipal e pela Resolução nº 1065/73 da Assembléia Legislativa mineira. De acordo com o convênio, a concessionária de serviços públicos ficaria isenta de tributos municipais pelo prazo de 27 anos. Continuar lendo »

Postado em 04/12/2008 ás 22:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/12/2008 - STJ. Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de autarquia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação mantido pela autarquia. A decisão foi unânime.

No caso, o servidor participou de um programa de pós-graduação oferecido pelo Banco Central, tendo sido selecionado para fazer seus estudos no Estados Unidos. Assim, ele assinou um termo de concordância e de compromisso com as normas e condições de afastamento para participação no programa de pós-graduação do Banco Central, no qual o banco se comprometeu a conferir a ele uma bolsa como ajuda de custo para a implementação de seus estudos no exterior.

Entretanto, segundo a defesa do servidor, o imposto de renda tem sido descontado sobre o valor com base no fundamento de que a quantia recebida por ele constitui renda, caracterizada como acréscimo patrimonial, sendo que, na verdade, trata-se de verba de natureza indenizatória paga como restituição patrimonial de gastos efetuados com estudos em país estrangeiro. Continuar lendo »

Postado em 03/12/2008 ás 20:04 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/12/2008 - STJ. Cobrança de ICMS com base em pauta fiscal é inviável

É inviável a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com base em pauta fiscal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso do Estado do Amazonas (AM) que pedia a aplicação da pauta na cobrança do imposto por substituição.

O estado recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que entendeu ser ilegal a adoção de pauta fiscal sem a ocorrência do disposto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN. De acordo com o CTN, “quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”. Continuar lendo »

Postado em 01/12/2008 ás 12:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



26/11/2008 - Dedução de aluguel no Imposto de Renda é aprovada pela CCJ

As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, aplicável apenas em benefício de pessoas físicas, foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 317/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.

O relator ad hoc da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a desejável “progressividade” ao projeto - beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos. Agora, a proposta vai a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa. Continuar lendo »

Postado em 26/11/2008 ás 20:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



25/11/2008 - Líderes entram em acordo para aprovação do projeto que cria figura do microempresário individual

Tão logo seja desobstruída a pauta de votações, o Senado Federal deverá aprovar o PLC 128/08, que cria, entre outras coisas, a figura do microempresário individual. A proposta foi discutida no gabinete do presidente do Senado, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), com a presença do ministro da Previdência Social, José Pimentel; do secretário de Emprego do estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos; e lideranças partidárias.

Em entrevista à saída de seu gabinete, Garibaldi afirmou que todos os líderes partidários se comprometeram a votar o projeto assim que a pauta do Senado for desobstruída. Para o presidente do Senado, trata-se de “um projeto importantíssimo, porque vai tirar da economia informal 11 milhões de contribuintes”. Continuar lendo »

Postado em 25/11/2008 ás 21:02 por Cristiano Imhof | Comentar »



16/11/2008 - STJ. Falha na citação legal não basta para indicar irregularidade em dissolução de empresa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso movido pela Fazenda Nacional contra a empresa Distribuidora de Aves Renato Ltda. No processo, a Fazenda pediu que o patrimônio do sócio gerente entrasse na ação de execução por dívidas relativas ao Cofins da empresa. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins.

A Fazenda interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na qual se considerou que o sócio gerente de empresa pode ser responsabilizado solidariamente pela execução fiscal, conforme determina o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Entretanto essa responsabilidade só pode ser aplicada no caso de abuso de poder, ato ilegal ou infração ao contrato social ou estatutos da entidade. Continuar lendo »

Postado em 16/11/2008 ás 17:59 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/11/2008 - STJ confirma legalidade de Decreto estadual de combate à sonegação fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do Decreto 11.803/2005, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Exportações no Estado do Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, segundo o qual o Decreto que impõe obrigações acessórias à fiscalização de procedimentos de isenção do ICMS em operações de mercadorias destinadas ao exterior, não ofende os artigos 155, § 2, X, da Constituição Federal e 3º da Lei Complementar 87/96.

No caso em questão, a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizou mandado de segurança para reformar o referido acórdão proferido em embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Ao acolher os embargos, o TJMS cassou a segurança anteriormente concedida para autorizar os associados da Acebra a exportar soja ou qualquer outro cereal sem se submeter ao regime especial imposto pelo decreto estadual. Continuar lendo »

Postado em 13/11/2008 ás 19:40 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/11/2008 - STJ. Executivo não pode atualizar por decreto valor de imóveis para cálculo do IPTU

iptu.jpgÉ impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do município de Curitiba (PR) à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas.

No caso, os proprietários recorreram ao STJ requerendo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo nos exercícios fiscais decorridos entre 1995 e 1999, da alteração da base de cálculo via portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas e cobrança ilegal das taxas com débitos futuros.

Para isso, os proprietários alegaram que o decreto municipal não constitui meio válido para a alteração da base de cálculo do IPTU, pois a competência é do Poder Legislativo. Ainda assim, sustentaram que a Administração Pública municipal delegava poderes ao secretário municipal de Finanças, para fixar, anualmente, via portaria, o valor venal do imóvel e a própria base de cálculo, o que é vedado pela Carta Maior, pela Constituição Estadual do Paraná e pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

Além disso, eles afirmaram que a cobrança da taxa de coleta de lixo, juntamente com a cobrança do IPTU, é ilegal, pois esta tem por hipótese de incidência a prestação de um serviço público específico e divisível ou a realização do poder de polícia, sendo ilícita a cobrança conjunta, uma vez que têm os tributos finalidades diversas.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a tese sustentada pelos autores do recurso quanto à impossibilidade de atualizar, mediante simples portaria, o valor venal do imóvel encontra amparo na jurisprudência do STJ.

Quanto à ilegalidade da cobrança da taxa de lixo, a ministra destacou que, segundo o entendimento do Tribunal, não é possível examinar os conceitos de especificidade e de divisibilidade dos artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que tais dispositivos são mera repetição da disposição contida no artigo 145 da Constituição Federal.

Processos: RESP 908610

Postado em 12/11/2008 ás 19:14 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/11/2008 - STJ. Juros de mora da restituição de cobrança indevida de tributo devem ser a partir do trânsito em julgado

Na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, no chamado indébito tributário, os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida, ou seja, quando a decisão transita em julgado. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao definir nesta quarta-feira (12) a questão no regime dos recursos repetitivos.

A discussão chegou ao STJ, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo a qual a contagem dos juros moratórios deveria ter início a partir da citação. O processo começou com a ação de um particular contra o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), pretendendo a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária e a restituição de valores cobrados indevidamente. Continuar lendo »

Postado em 12/11/2008 ás 19:11 por Cristiano Imhof | Comentar »