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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Notícias dos Tribunais

5/12/2008 - STJ. Prazo decadencial para mandado de segurança é de 120 dias após notificação de contribuinte

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança a fim de pedir a suspensão da exigibilidade do crédito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de 120 dias, contados da data em que o contribuinte foi notificado do débito. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma empresa e manteve a decisão de segunda instância que extinguiu o processo devido à sua decadência, já que a empresa tomou ciência da dívida no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. Com isso, a empresa terá que pagar o IPTU retroativo ao ano de 2000.

A empresa impetrou mandado de segurança contra o município do Rio de Janeiro buscando a suspensão de exigibilidade do crédito tributário e anulação de créditos de IPTU referente ao exercício de 2000. Para tanto, fundamentou-se na suposta ilegalidade do ato de lançamento tributário retroativo às mudanças de critério jurídico de tributação naquele mesmo ano. Continuar lendo »

Postado em 05/12/2008 ás 20:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/12/2008 - STJ. Isenção de tributo municipal só pode ser concedida por lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a isenção de tributos municipais concedida por resolução legislativa à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa/MG). A Primeira Seção, seguindo o voto do ministro Teori Albino Zavascki, confirmou o entendimento já manifestado pela Segunda Turma do Tribunal segundo o qual a isenção de tributos municipais exige lei em sentido estrito, ou seja, uma norma jurídica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

A isenção de tributo municipal foi instituída em convênio celebrado entre o estado de Minas Gerais, o município de Belo Horizonte e a Companhia Mineira de Águas e Esgotos (Comag), antecessora da Copasa/MG. O convênio foi aprovado por meio de resolução legislativa (RL nº 265/73) da Câmara Municipal e pela Resolução nº 1065/73 da Assembléia Legislativa mineira. De acordo com o convênio, a concessionária de serviços públicos ficaria isenta de tributos municipais pelo prazo de 27 anos. Continuar lendo »

Postado em 04/12/2008 ás 22:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/12/2008 - STJ. Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de autarquia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação mantido pela autarquia. A decisão foi unânime.

No caso, o servidor participou de um programa de pós-graduação oferecido pelo Banco Central, tendo sido selecionado para fazer seus estudos no Estados Unidos. Assim, ele assinou um termo de concordância e de compromisso com as normas e condições de afastamento para participação no programa de pós-graduação do Banco Central, no qual o banco se comprometeu a conferir a ele uma bolsa como ajuda de custo para a implementação de seus estudos no exterior.

Entretanto, segundo a defesa do servidor, o imposto de renda tem sido descontado sobre o valor com base no fundamento de que a quantia recebida por ele constitui renda, caracterizada como acréscimo patrimonial, sendo que, na verdade, trata-se de verba de natureza indenizatória paga como restituição patrimonial de gastos efetuados com estudos em país estrangeiro. Continuar lendo »

Postado em 03/12/2008 ás 20:04 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/12/2008 - STJ. Cobrança de ICMS com base em pauta fiscal é inviável

É inviável a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com base em pauta fiscal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso do Estado do Amazonas (AM) que pedia a aplicação da pauta na cobrança do imposto por substituição.

O estado recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que entendeu ser ilegal a adoção de pauta fiscal sem a ocorrência do disposto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN. De acordo com o CTN, “quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”. Continuar lendo »

Postado em 01/12/2008 ás 12:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/11/2008 - STJ confirma legalidade de Decreto estadual de combate à sonegação fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do Decreto 11.803/2005, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Exportações no Estado do Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, segundo o qual o Decreto que impõe obrigações acessórias à fiscalização de procedimentos de isenção do ICMS em operações de mercadorias destinadas ao exterior, não ofende os artigos 155, § 2, X, da Constituição Federal e 3º da Lei Complementar 87/96.

No caso em questão, a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizou mandado de segurança para reformar o referido acórdão proferido em embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Ao acolher os embargos, o TJMS cassou a segurança anteriormente concedida para autorizar os associados da Acebra a exportar soja ou qualquer outro cereal sem se submeter ao regime especial imposto pelo decreto estadual. Continuar lendo »

Postado em 13/11/2008 ás 19:40 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/11/2008 - STJ. Executivo não pode atualizar por decreto valor de imóveis para cálculo do IPTU

iptu.jpgÉ impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do município de Curitiba (PR) à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas.

No caso, os proprietários recorreram ao STJ requerendo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo nos exercícios fiscais decorridos entre 1995 e 1999, da alteração da base de cálculo via portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas e cobrança ilegal das taxas com débitos futuros.

Para isso, os proprietários alegaram que o decreto municipal não constitui meio válido para a alteração da base de cálculo do IPTU, pois a competência é do Poder Legislativo. Ainda assim, sustentaram que a Administração Pública municipal delegava poderes ao secretário municipal de Finanças, para fixar, anualmente, via portaria, o valor venal do imóvel e a própria base de cálculo, o que é vedado pela Carta Maior, pela Constituição Estadual do Paraná e pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

Além disso, eles afirmaram que a cobrança da taxa de coleta de lixo, juntamente com a cobrança do IPTU, é ilegal, pois esta tem por hipótese de incidência a prestação de um serviço público específico e divisível ou a realização do poder de polícia, sendo ilícita a cobrança conjunta, uma vez que têm os tributos finalidades diversas.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a tese sustentada pelos autores do recurso quanto à impossibilidade de atualizar, mediante simples portaria, o valor venal do imóvel encontra amparo na jurisprudência do STJ.

Quanto à ilegalidade da cobrança da taxa de lixo, a ministra destacou que, segundo o entendimento do Tribunal, não é possível examinar os conceitos de especificidade e de divisibilidade dos artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que tais dispositivos são mera repetição da disposição contida no artigo 145 da Constituição Federal.

Processos: RESP 908610

Postado em 12/11/2008 ás 19:14 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/11/2008 - STJ. Juros de mora da restituição de cobrança indevida de tributo devem ser a partir do trânsito em julgado

Na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, no chamado indébito tributário, os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida, ou seja, quando a decisão transita em julgado. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao definir nesta quarta-feira (12) a questão no regime dos recursos repetitivos.

A discussão chegou ao STJ, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo a qual a contagem dos juros moratórios deveria ter início a partir da citação. O processo começou com a ação de um particular contra o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), pretendendo a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária e a restituição de valores cobrados indevidamente. Continuar lendo »

Postado em 12/11/2008 ás 19:11 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/11/2008 - STJ. Isenção concedida a empresa por prazo certo e condições onerosas não pode ser revogada

O benefício de isenção de imposto de renda concedido a uma empresa por prazo certo e sob condição onerosa não pode ser alterado ou revogado por norma posterior. A ratificação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra a empresa Cargill Agrícola S/A.A Cargill entrou na Justiça para embargar a execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, alegando que o lançamento de imposto de renda sobre os resultados obtidos em sua exploração empresarial estariam acobertados pela regra de isenção de que trata a Lei n. 4.239/1963. Segundo destacou o advogado, o artigo 13 determina que os empreendimentos agrícolas que se instalarem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) estarão isentos de imposto de renda e adicionais pelo prazo de 10 anos, a contar da entrada em operação de cada empreendimento. Continuar lendo »

Postado em 08/11/2008 ás 10:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/11/2008 - STF. Suspensa cobrança de tributos com base em quebra de sigilo bancário não autorizado pela Justiça

telefone-1.jpgO ministro Ricardo Lewandowski concedeu em parte pedido de liminar feito pelo advogado Beline José Salles Ramos, de Vitória (ES), por meio da Ação Cautelar (AC) 2183 proposta no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata do lançamento de débito fiscal em virtude de quebra de sigilo bancário sem ordem judicial.

Tal fato, motivou a instauração de ação penal contra Beline na 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Vitória por crime contra a ordem tributária. Na AC, o advogado pedia efeito suspensivo a Recurso Extraordinário não admitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em que estão em discussão um procedimento fiscal e o processo administrativo dele decorrente.

Decisão do relator

O relator afirmou que o caso em questão se enquadra em situações excepcionais que autorizam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso denegado na origem. Portanto, Ricardo Lewandowski observou que a matéria é de natureza constitucional. Continuar lendo »

Postado em 03/11/2008 ás 16:50 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/10/2008 - STJ mantém decisão que afasta ICMS sobre taxa de adesão de TV a cabo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a incidência do ICMS sobre a taxa de adesão de TV a cabo e reconheceu a tributação sobre a transmissão do sinal, ao negar provimento, por unanimidade, a dois agravos regimentais (tipo de recurso) interpostos pela empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda.

Para o ministro relator, Herman Benjamin, a inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a taxa de adesão se dá diante do caráter acessório ou preparatório à prestação do serviço de telecomunicação propriamente dito de que se revestem as atividades remuneradas pela taxa de adesão da televisão a cabo. Continuar lendo »

Postado em 29/10/2008 ás 20:13 por Cristiano Imhof | Comentar »